segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
PORTARIA GCC-013, de 09/08/2010
Dispõe sobre a Comissão de Representantes dos Trabalhadores da Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS, dá outras providências e altera a Portaria GCC-008, de 19/07/2006.
O Professor Doutor WALDYR ANTONIO JORGE, Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e visando a reativação e a atualização dos dispositivos que nortearam a constituição da Comissão de Representantes dos Trabalhadores da COSEAS, baixa a seguinte portaria, considerando os preceitos abaixo elencados de:
- Assegurar a participação equitativa dos trabalhadores por área, levando-se em conta as especificidades, similaridades, organização, localização física, distribuição do trabalho e o quadro de pessoal existente;
- Assegurar a participação e a atuação efetiva dos representantes, pautando-se num sistema de representação funcional, com redefinição da Comissão baseada no atual organograma;
- Assegurar a participação e a escolha de representantes comprometidos com os trabalhadores representados, reforçando os princípios que nortearam a constituição da Comissão, que é um espaço de relação exclusiva entre trabalhadores e a Coordenadoria.
RESOLVE:
Artigo 1º - Reativar e reconstituir a Comissão de Representantes dos Trabalhadores da COSEAS, com a finalidade de ampliar as ações de melhoria das condições de trabalho, promover atividades de integração nas diversas áreas e discutir assuntos relacionados aos trabalhadores, tais como planejamento de medidas conjuntas que levem à melhoria dos serviços prestados e à realização profissional dos trabalhadores.
Artigo 2º - A Comissão não terá papel deliberativo, mas sim consultivo e opinativo junto à Coordenadoria.
Artigo 3º - A Comissão de Representantes dos Trabalhadores da COSEAS será composta por 22 (vinte e dois) membros, que representarão todas as áreas, obedecendo-se à seguinte relação:
I - Divisão Administrativa:
• Um representante que inclua a Seção de Expediente, a Seção de Pessoal e o Serviço de Atividades de Apoio;
• Um representante da Seção de Serviços Gerais (oficinas); e
• Um representante da Seção de Transportes.
II - Divisão de Alimentação/Nutrição:
• Dois representantes que incluam o Serviço de Restaurante Central e o Restaurante da COCESP;
• Um representante do Serviço de Restaurante do Instituto de Física;
• Um representante do Serviço de Distribuição de Gêneros e Materiais;
• Um representante do Serviço de Restaurante dos Docentes;
• Um representante do Serviço de Manutenção; e
• Um representante que inclua os Restaurantes da Faculdade de Saúde Pública, da Escola de Enfermagem e da Faculdade de Direito (XI de Agosto).
III - Divisão de Creches/Educação Infantil:
• Um representante do Serviço de Creche Central;
• Um representante do Serviço de Creche Oeste;
• Um representante do Serviço de Creche Ribeirão Preto;
• Um representante do Serviço de Creche São Carlos; e
• Um representante do Serviço de Creche Saúde que inclua Faculdade de Saúde Pública, Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina.
IV - Divisão de Finanças:
• Um representante que inclua as Seções de Almoxarifado, Patrimônio e Compras; e
• Um representante que inclua a Seção de Tesouraria e o Serviço de Contabilidade.
V - Divisão de Promoção Social:
• Um representante que inclua o Serviço Social e a Seção de Passe Escolar;
• Um representante da Seção de Zeladoria e Manutenção; e,
• Um representante do Serviço de Atuação Comunitária e Segurança.
VI - Um representante que inclua o Gabinete da Coordenadoria, a Seção de Informática e os expedientes administrativos das diretorias das Divisões: Administrativa, Alimentação, Creches, Finanças e Promoção Social.
VII - Um representante do SINTUSP, funcionário da COSEAS, eleito e oficialmente afastado para exercer mandato sindical.
Artigo 4º - Os candidatos mais votados comporão a Comissão, observadas as quantidades de representantes por área, estabelecidas no artigo 3º.
Parágrafo único - O representante mais votado, com o maior número de votos, assumirá a presidência dos trabalhos da Comissão e, na sua ausência e impedimentos, o próximo mais votado, sucessivamente.
Artigo 5º - Quando a área não tiver representante eleito, a Coordenadoria indicará um responsável para cumprimento dos objetivos descritos no artigo 1º.
Artigo 6º - Os servidores de cada área elegerão seus representantes, nos termos da distribuição relacionada no artigo 3º, por voto direito e secreto e por meio de cédula única.
Artigo 7º - Poderão ser votados os servidores da COSEAS em exercício, exceto o Coordenador, Diretores de Divisão e servidores afastados de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos.
Artigo 8º - Para garantir a representação necessária, o representante titular eleito deverá permanecer lotado na área que estiver representando durante o mandato, sendo vedada a transferência para outra área sem a prévia anuência do Coordenador da COSEAS.
Parágrafo 1º - Os casos de transferência deverão ser comunicados pela respectiva Divisão ao Coordenador, que providenciará a imediata substituição do representante, seguindo a relação de candidatos mais votados por área.
Parágrafo 2º - No caso de remanejamento temporário e eventual, por necessidade imperiosa de serviço ou por interesse do representante, a escolha do novo representante de área será feita com base no disposto nos artigos 3º e 4º.
Artigo 9º - O mandato dos membros será de 1 (hum) ano, sendo permitida somente uma recondução.
Parágrafo único - Concluído o mandato, os membros da Comissão permanecerão no exercício das suas funções até a posse dos novos membros designados.
Artigo 10 - A eleição para a escolha dos representantes será objeto de regulamentação específica a ser editada posteriormente.
Artigo 11 - Após constituída, a Comissão deverá fixar calendário de reuniões que, preferencialmente, ocorrerão uma vez por mês, com ou sem a presença do Coordenador da COSEAS.
Parágrafo único - O Coordenador, ou alguém indicado por ele, participará das reuniões mensais, como ouvinte, sem direito a voto e deliberações da Comissão.
Artigo 12 - As situações não previstas na presente Portaria serão objeto de análise do Coordenador, que decidirá pelas inclusões ou alterações nos dispositivos descritos.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GCC-007, de 7/04/2003 e GCC-008, de 19/07/2006.
São Paulo, 09 de agosto de 2010
Prof. Dr. Waldyr Antonio Jorge
Coordenador da Coseas-USP
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