segunda-feira, 1 de junho de 2015

Posse da Comissão de Representantes dos Trabalhadores da SAS - Gestão 2015



Ata de posse da Comissão de Representantes dos Trabalhadores da SAS Gestão 2015



No dia 25 de fevereiro de 2015 às 14h,no Auditório dos Trabalhadores da SAS, tomou posse a Comissão de Representantes dos Trabalhadores da Superintendência de Assistência Social Gestão 2015.A cerimônia contou com a presença do Superintendente, o Professor Doutor Waldyr Antonio Jorge.

Na ocasião, o Superintendente elogiou e agradeceu a atuação da Comissão anterior e desejou sucesso à nova Comissão.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Posse da Comissão de Representantes dos Trabalhadores da SAS - Gestão 2013



Ata de posse da Comissão de Representantes dos Trabalhadores da SAS Gestão 2013



No dia 14 de fevereiro de 2013 às 16h,no Auditório dos Trabalhadores da SAS, tomou posse a Comissão de Representantes dos Trabalhadores da Superintendência de Assistência Social Gestão 2013.A cerimônia contou com a presença dos Chefes Técnicos de Divisão da SAS e do Superintendente, o Professor Doutor Waldyr Antonio Jorge.

Na ocasião, o Superintendente elogiou e agradeceu a atuação da Comissão anterior e desejou sucesso à nova Comissão.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAS

 Confirmando a 1ª reunião da Comissão de Representantes dos Trabalhadores da SAS, no dia 07 de março de 2013 no Auditório Trabalhadores da SAS localizado na rua do Anfiteatro, nº 295.


PAUTAS DO DIA: 



1º   Implementação da Comissão


2º  Discutir as datas do calendário de reuniões para 2013;

3º Demandas







sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


                                             PORTARIA GCC-013, de 09/08/2010


Dispõe sobre a Comissão de Representantes dos Trabalhadores da Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS, dá outras providências e altera a Portaria GCC-008, de 19/07/2006.

O Professor Doutor WALDYR ANTONIO JORGE, Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social – COSEAS, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e visando a reativação e a atualização dos dispositivos que nortearam a constituição da Comissão de Representantes dos Trabalhadores da COSEAS, baixa a seguinte portaria, considerando os preceitos abaixo elencados de:

- Assegurar a participação equitativa dos trabalhadores por área, levando-se em conta as especificidades, similaridades, organização, localização física, distribuição do trabalho e o quadro de pessoal existente;
- Assegurar a participação e a atuação efetiva dos representantes, pautando-se num sistema de representação funcional, com redefinição da Comissão baseada no atual organograma;
- Assegurar a participação e a escolha de representantes comprometidos com os trabalhadores representados, reforçando os princípios que nortearam a constituição da Comissão, que é um espaço de relação exclusiva entre trabalhadores e a Coordenadoria.

RESOLVE:

Artigo 1º - Reativar e reconstituir a Comissão de Representantes dos Trabalhadores da COSEAS, com a finalidade de ampliar as ações de melhoria das condições de trabalho, promover atividades de integração nas diversas áreas e discutir assuntos relacionados aos trabalhadores, tais como planejamento de medidas conjuntas que levem à melhoria dos serviços prestados e à realização profissional dos trabalhadores.

Artigo 2º - A Comissão não terá papel deliberativo, mas sim consultivo e opinativo junto à Coordenadoria.

Artigo 3º - A Comissão de Representantes dos Trabalhadores da COSEAS será composta por 22 (vinte e dois) membros, que representarão todas as áreas, obedecendo-se à seguinte relação:

I - Divisão Administrativa:

•    Um representante que inclua a Seção de Expediente, a Seção de Pessoal e o Serviço de Atividades de Apoio;
•    Um representante da Seção de Serviços Gerais (oficinas); e
•    Um representante da Seção de Transportes.

II - Divisão de Alimentação/Nutrição:

•    Dois representantes que incluam o Serviço de Restaurante Central e o Restaurante da COCESP;
•    Um representante do Serviço de Restaurante do Instituto de Física;
•    Um representante do Serviço de Distribuição de Gêneros e Materiais;
•    Um representante do Serviço de Restaurante dos Docentes;
•    Um representante do Serviço de Manutenção; e
•    Um representante que inclua os Restaurantes da Faculdade de Saúde Pública, da Escola de Enfermagem e da Faculdade de Direito (XI de Agosto).

III - Divisão de Creches/Educação Infantil:

•    Um representante do Serviço de Creche Central;
•    Um representante do Serviço de Creche Oeste;
•    Um representante do Serviço de Creche Ribeirão Preto;
•    Um representante do Serviço de Creche São Carlos; e
•    Um representante do Serviço de Creche Saúde que inclua Faculdade de Saúde Pública, Escola de Enfermagem e Faculdade de Medicina.

IV - Divisão de Finanças:

•    Um representante que inclua as Seções de Almoxarifado, Patrimônio e Compras; e
•    Um representante que inclua a Seção de Tesouraria e o Serviço de Contabilidade.

V - Divisão de Promoção Social:
•    Um representante que inclua o Serviço Social e a Seção de Passe Escolar;
•    Um representante da Seção de Zeladoria e Manutenção; e,
•    Um representante do Serviço de Atuação Comunitária e Segurança.

VI - Um representante que inclua o Gabinete da Coordenadoria, a Seção de Informática e os expedientes administrativos das diretorias das Divisões:  Administrativa, Alimentação, Creches, Finanças e Promoção Social.

VII - Um representante do SINTUSP, funcionário da COSEAS, eleito e oficialmente afastado para exercer mandato sindical.

Artigo 4º - Os candidatos mais votados comporão a Comissão, observadas as quantidades de representantes por área, estabelecidas no artigo 3º.

Parágrafo único - O representante mais votado, com o maior número de votos, assumirá a presidência dos trabalhos da Comissão e, na sua ausência e impedimentos, o próximo mais votado, sucessivamente.

Artigo 5º - Quando a área não tiver representante eleito, a Coordenadoria indicará um responsável para cumprimento dos objetivos descritos no artigo 1º.

Artigo 6º - Os servidores de cada área elegerão seus representantes, nos termos da distribuição relacionada no artigo 3º, por voto direito e secreto e por meio de cédula única.

Artigo 7º - Poderão ser votados os servidores da COSEAS em exercício, exceto o Coordenador, Diretores de Divisão e servidores afastados de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos.

Artigo 8º - Para garantir a representação necessária, o representante titular eleito deverá permanecer lotado na área que estiver representando durante o mandato, sendo vedada a transferência para outra área sem a prévia anuência do Coordenador da COSEAS.

Parágrafo 1º - Os casos de transferência deverão ser comunicados pela respectiva Divisão ao Coordenador, que providenciará a imediata substituição do representante, seguindo a relação de candidatos mais votados por área.

Parágrafo 2º - No caso de remanejamento temporário e eventual, por necessidade imperiosa de serviço ou por interesse do representante, a escolha do novo representante de área será feita com base no disposto nos artigos 3º e 4º.

Artigo 9º - O mandato dos membros será de 1 (hum) ano, sendo permitida somente uma recondução.

Parágrafo único - Concluído o mandato, os membros da Comissão permanecerão no exercício das suas funções até a posse dos novos membros designados.

Artigo 10 - A eleição para a escolha dos representantes será objeto de regulamentação específica a ser editada posteriormente.

Artigo 11 - Após constituída, a Comissão deverá fixar calendário de reuniões que, preferencialmente, ocorrerão uma vez por mês, com ou sem a presença do Coordenador da COSEAS.

Parágrafo único - O Coordenador, ou alguém indicado por ele, participará das reuniões mensais, como ouvinte, sem direito a voto e deliberações da Comissão.

Artigo 12 - As situações não previstas na presente Portaria serão objeto de análise do Coordenador, que decidirá pelas inclusões ou alterações nos dispositivos descritos.

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GCC-007, de 7/04/2003 e GCC-008, de 19/07/2006.


                                               São Paulo, 09 de agosto de 2010




                                                  Prof. Dr. Waldyr Antonio Jorge
                                                  Coordenador da Coseas-USP